Direito do Paciente com Câncer: Conheça as leis que garantem a prioridade aos pacientes.
- Dr. Jorge Lyra
- 12 de abr. de 2018
- 6 min de leitura
Atualizado: 26 de mai. de 2018

Você sabia que todo paciente portador de qualquer neoplasia maligna (câncer) ou doença grave tem direitos especiais assegurados por leis, afim de dar suporte social e financeiro durante todo o seu tratamento? Mas, infelizmente, ainda existem muitas pessoas que desconhecem estas leis, e por mais que existam cartilhas e materiais informativos, a informação passa muitas vezes despercebidas pelos pacientes e por seus familiares.
Para auxiliar, separei alguns dos principais benefícios assegurados pela legislação aos portadores de doenças graves, como o câncer. Confira:
Saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) e PIS/PASEP:
A Lei nº 8.036/90 art. 20, XI assegura em algumas situações ao trabalhador acometido de neoplasia maligna (câncer), ou o trabalhador que possuir dependente de neoplasia maligna sacar o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), sendo este um direito de todo trabalhador regido pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
A lei também prevê a possibilidade de saque do saldo existente nas contas vinculadas ao PIS - Programa de Integração Social (Lei Complementar 7/1970) e PASEP (Lei Complementar 8/1970) pelo trabalhador cadastrado que tiver neoplasia maligna (câncer) na fase sintomática da doença ou, também, pelo titular da conta que possuir dependentes com câncer.
Documentos necessários para o saque do FGTS e PIS/PASEP são:
Atestado médico com carimbo e CRM do médico responsável, com validade não superior a 30 dias, sendo necessário constar o diagnóstico com as patologias ou enfermidades e estado clinico atual do paciente. Também é preciso apresentar a carteira de trabalho e o Cartão do Cidadão ou Cartão de Inscrição PIS/PASEP.
Auxílio-Doença:
A pessoa com neoplasia maligna (câncer) tem o direito ao benefício de auxílio-doença, independente de carência (pagamento de 12 contribuições), desde que esteja na qualidade de segurado, nos termos do art. 151, da Lei nº 8.213/91. Sendo que a incapacidade para o trabalho por motivo de doença deve ser comprovada através de atestado de afastamento temporário do trabalhador, emitido pelo médico.
O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade. Sendo necessário a realização da perícia médica do INSS.
Maiores informações no site da previdência social www.previdencia.gov.br ou através do telefone 135.
Aposentadoria por invalidez:
A aposentadoria por invalidez (art. 42 da Lei nº 8.213/91) é um benefício concedido ao trabalhador incapacitado permanentemente para o trabalho, sem a possibilidade de ser reabilitado em outra profissão, conforme avaliação da perícia médica do INSS.
O portador de câncer terá direito do pagamento de 12 contribuições, desde que esteja na qualidade de assegurado. Terá direito a um acréscimo de 25%, o segurado do INSS que necessitar de assistência permanente de outra pessoa.
Em caso de dúvidas, ligar para a Central de Atendimento do INSS, pelo telefone 135.
Cirurgia de Reconstrução Mamária:
A Lei nº 9.797/1999 garante a realização da cirurgia plástica reparadora (reconstrução mamária) para as mulheres que sofrerem mutilação total ou parcial da mama, decorrentes do tratamento de câncer, pela rede de unidades integrantes do Sistema Único de Saúde – SUS.
Tratamento Fora de Domicilio (TFD) através do Sistema Único de Saúde (SUS):
A Portaria nº 055, de 24 de fevereiro de 1999, da Secretaria de Atenção à Saúde (SAS), do Ministério da Saúde, dispõe sobre o Tratamento Fora de Domicílio (TFD) que será concedido a pacientes atendidos na rede pública, conveniada ou contratada do SUS.
É autorizado o TFD apenas quando há garantia de atendimento no município de destino, com horário e data previamente agendados, com a referência dos pacientes de TFD explicitada na Programação Pactuada Integrada (PPI) de cada município.
A solicitação de TFD deverá ser feita pelo médico assistente do paciente nas unidades vinculadas ao SUS e autorizada por comissão nomeada pelo respectivo gestor municipal/estadual, que solicitará, se necessário, exames ou documentos para complementar e concluir o estudo de cada caso.
Prazo para início do tratamento em paciente diagnosticados com câncer:
O Sistema Único de Saúde (SUS) tem o prazo máximo de 60 (sessenta) dias para dar início ao tratamento de pacientes diagnosticados com câncer, nos termos da Lei nº 12.732/2012.
Sendo que prazo começa a ser contado a partir do dia em que for firmado o diagnóstico em laudo patológico, e poderá ser menor se houver indicação terapêutica do caso registrado em prontuário único. O prazo será considerado cumprido quando o primeiro tratamento for iniciado (cirurgia, quimioterapia ou radioterapia).
É muito importante respeitar e cumprir a lei, pois quanto antes se iniciar o tratamento, maiores são as chances de cura.
Isenção do Imposto de Renda na Aposentadoria:
As pessoas com neoplasia maligna (câncer) estão isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF) relativos aos rendimentos provenientes da aposentadoria, reforma ou pensão, inclusive quando recebidas de entidades de previdência complementar (Regulamento do Imposto de Renda – Decreto nº 3.000/99, art. 39, XXXI e XXXIII). Tais rendimentos, mesmo quando recebidos acumuladamente, não sofrem tributação.
Lembrando que a isenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física por motivo de doença (câncer) não dispensa o contribuinte de apresentar a Declaração do IRPF, caso ele se enquadre em uma das condições de obrigatoriedade de entrega da declaração.
Isenção de Impostos na compra de Veículos Adaptados:
Há casos previstos em lei que permitem a isenção de impostos estaduais e federais na aquisição de veículos. Tais isenções beneficiam as pessoas com câncer quando estas possuem alguma deficiência física, ou limitação, devidamente comprovadas por laudos e exames, junto a perícia médica.
Isenção de IPI (Imposto Federal sobre Produtos Industrializados):
O paciente com câncer que possua deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autistas, diretamente ou por intermédio de seu representante legal, é isento do IPI na aquisição de automóvel de fabricação nacional. É necessário que o solicitante apresente exames e laudo médico que descrevam e comprovem a deficiência, conforme Lei nº 8.989/95.
O direito à aquisição do automóvel com o benefício da isenção poderá ser exercido apenas uma vez, a cada dois anos, sem limite do número de aquisições. A isenção do IPI não incide sobre quaisquer acessórios opcionais que não sejam equipamentos originais do veículo adquirido e também nas operações de arrendamento mercantil (leasing).
Para requerer a isenção do IPI na compra de automóveis, o paciente deve consultar o site da Receita Federal (www.receita.fazenda.gov.br) para verificar quais são os documentos necessários e, após, dirigir-se até a Receita Federal da sua região.
Isenção de IPVA (Imposto estadual referente à propriedade de veículos automotores):
A Lei Estadual nº 7.543/88 RIPVA89 prevê a possibilidade de isenção do IPVA para veículo terrestre adaptado para ser dirigido, exclusivamente, por motorista com deficiência física que o impeça de dirigir veículo normal.
Da mesma forma, é isento do IPVA o veículo equipado com motor de cilindrada não superior a dois mil centímetros cúbicos, de propriedade de pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda ou autista, ou de seu representante legal, para uso do deficiente ou autista, ainda que conduzido por terceiro. O paciente com câncer, que seja autista ou que possua alguma das deficiências acima descritas, tem o direito à isenção do IPVA, que será mantida enquanto for proprietário do veículo e se aplica a somente um veículo por beneficiário.
Quitação do financiamento da casas própria:
Quando se adquire um imóvel financiado por instituições financeiras, normalmente, vem condicionada à contratação de um seguro habitacional, cujo valor é pago com as parcelas mensais do financiamento e que garante a quitação do saldo devedor nos casos de invalidez permanente ou morte do contratante.
Pessoas com invalidez total e permanente, causada por acidente ou doença, decorrentes de qualquer diagnóstico (inclusive neoplasia maligna), possuem direito à quitação do saldo devedor de financiamento da casa própria, desde que estejam inaptos para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade seja adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel.
A comprovação da condição de invalidez pode ser feita por meio de laudos, exames complementares e perícia médica. Informe-se no local onde contratou o financiamento sobre como dar entrada no pedido de quitação do saldo devedor, porque cada instituição financeira tem seu procedimento e relação de documentos específica para análise do caso pela seguradora.
Até aqui destacamos os principais direitos dos pacientes com câncer, espero ter ajudado! Mas, existem mais leis, por isso deixarei aqui abaixo alguns links com as cartilhas completas com as todas as informações, confira:
- Direitos na cartilha do Inca (Instituto Nacional de Câncer):
- Cartilha do Hospital A.C. Camargo SP:
Fonte: INCA e A.C. Camargo
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